Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000271-21.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE PAIVA DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: DOZE EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b76a30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS HENRIQUE PAIVA DE SOUZA OLIVEIRA em face de DOZE EMPREENDIMENTOS LTDA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLACRE, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo: -Afasto as preliminares ventiladas; -Rejeito as prejudiciais de mérito de prescrição quinquenal e quitação; -No mérito propriamente dito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante na petição inicial. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor do perito médico Dr. Heinz Roland Jakobi, a serem requisitados à União, na forma da fundamentação e da Resolução CSJT nº 247/2019. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos das reclamadas, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5.766 do E. STF. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.102,56, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 55.128,05 (art. 789 da CLT), das quais fica isento de recolhimento em razão da concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE PAIVA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000271-21.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE PAIVA DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: DOZE EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b76a30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS HENRIQUE PAIVA DE SOUZA OLIVEIRA em face de DOZE EMPREENDIMENTOS LTDA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLACRE, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo: -Afasto as preliminares ventiladas; -Rejeito as prejudiciais de mérito de prescrição quinquenal e quitação; -No mérito propriamente dito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante na petição inicial. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor do perito médico Dr. Heinz Roland Jakobi, a serem requisitados à União, na forma da fundamentação e da Resolução CSJT nº 247/2019. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos das reclamadas, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5.766 do E. STF. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.102,56, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 55.128,05 (art. 789 da CLT), das quais fica isento de recolhimento em razão da concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- DOZE EMPREENDIMENTOS LTDA
- RESIDENCIAL VILLACRE