Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000271-18.2020.5.05.0010 RECLAMANTE: DEBORA LEAL VIANA RECLAMADO: SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANCADOS DA BAHIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5732b02 proferida nos autos. Vistos etc. A SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANÇADOS DA BAHIA LTDA., primeiro executado, através da petição com ID. 81b50cb, informa o deferimento do pedido de recuperação judicial, bem como requer a suspensão de todas as execuções, além de juntar documento anexo. A exequente se manifestou. Pois bem. Compulsando os autos do processo, observa-se o decurso de prazo de Embargar à Execução para os executados abaixo listados, tendo sido dispensada, de forma excepcional, a garantia da execução, diante da habilitação do processo no incidente de Regime Especial de Execução Forçada REEF (decisão ID. 45e96d3), como também através do Sistema SIP (decisão Id. d393f10), a saber: ID. 30ebca6 - CAELIS EDUCACIONAL LTDA - EPP ID. eeb44c1 e 79269da CAELIS GESTAO EMPRESARIAL LTDA. ID. 65f1259 e 94c727f - ALESSANDRO JOSE PINHEIRO DA SILVA ID. 0727736 e a815791 - ANTÔNIO JOSÉ SALLES DA SILVA A empresa SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANÇADOS DA BAHIA LTDA., primeira executada, não foi,efetivamente, notificada para Embargar à Execução, o que ora se determina por meio de sua advogada. Logo, conforme indicado pela própria exequente, a execução não há atos de constrição patrimonial contra a executada principal, ora peticionante, praticados por este Juízo Executivo passível de ensejar a suspensão processual, sob este fundamento, indeferindo-se o requerimento formulado pela primeira executada. Diante do exposto: a) Notifique-se a primeira executada, SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANÇADOS DA BAHIA LTDA., para Embargar à Execução, dispensando a garantia da execução, de forma excepcional, diante da habilitação no Regime Especial de Execução Forçada - REEF, no prazo legal, por meio de sua advogada, no prazo preclusivo de 05 dias, nos termos da decisão ID. 45e96d3; b) Indefere-se o requerimento de suspensão processual formulado pela primeira executada, nos termos da fundamentação supramencionada; Intime-se as partes desta decisão. Após o decurso de prazo para Embargar à Execução, com a respectiva certificação, retornem os autos conclusos para fixação do valor definitivo da execução. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA LEAL VIANA
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000271-18.2020.5.05.0010 RECLAMANTE: DEBORA LEAL VIANA RECLAMADO: SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANCADOS DA BAHIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5732b02 proferida nos autos. Vistos etc. A SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANÇADOS DA BAHIA LTDA., primeiro executado, através da petição com ID. 81b50cb, informa o deferimento do pedido de recuperação judicial, bem como requer a suspensão de todas as execuções, além de juntar documento anexo. A exequente se manifestou. Pois bem. Compulsando os autos do processo, observa-se o decurso de prazo de Embargar à Execução para os executados abaixo listados, tendo sido dispensada, de forma excepcional, a garantia da execução, diante da habilitação do processo no incidente de Regime Especial de Execução Forçada REEF (decisão ID. 45e96d3), como também através do Sistema SIP (decisão Id. d393f10), a saber: ID. 30ebca6 - CAELIS EDUCACIONAL LTDA - EPP ID. eeb44c1 e 79269da CAELIS GESTAO EMPRESARIAL LTDA. ID. 65f1259 e 94c727f - ALESSANDRO JOSE PINHEIRO DA SILVA ID. 0727736 e a815791 - ANTÔNIO JOSÉ SALLES DA SILVA A empresa SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANÇADOS DA BAHIA LTDA., primeira executada, não foi,efetivamente, notificada para Embargar à Execução, o que ora se determina por meio de sua advogada. Logo, conforme indicado pela própria exequente, a execução não há atos de constrição patrimonial contra a executada principal, ora peticionante, praticados por este Juízo Executivo passível de ensejar a suspensão processual, sob este fundamento, indeferindo-se o requerimento formulado pela primeira executada. Diante do exposto: a) Notifique-se a primeira executada, SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANÇADOS DA BAHIA LTDA., para Embargar à Execução, dispensando a garantia da execução, de forma excepcional, diante da habilitação no Regime Especial de Execução Forçada - REEF, no prazo legal, por meio de sua advogada, no prazo preclusivo de 05 dias, nos termos da decisão ID. 45e96d3; b) Indefere-se o requerimento de suspensão processual formulado pela primeira executada, nos termos da fundamentação supramencionada; Intime-se as partes desta decisão. Após o decurso de prazo para Embargar à Execução, com a respectiva certificação, retornem os autos conclusos para fixação do valor definitivo da execução. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANCADOS DA BAHIA LTDA