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0000270-78.2026.5.17.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000270-78.2026.5.17.0013 REQUERENTE: ELIMAR FRANCISCO MARROCO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7105dfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA REJEITA a prejudicial de prescrição arguida pela executada e, no mérito, reconhece ELIMAR FRANCISCO MARROCO como beneficiário do título executivo formado na Ação Coletiva n. 0000297-07.2020.5.17.0002, REJEITA as impugnações das partes e HOMOLOGA os cálculos elaborados pelo perito do Juízo (IDs 96ae72e, a6826e9, 1ccaae9 e c57dc96), que passam a integrar esta decisão, nos termos da fundamentação. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais conforme capítulos 2.5 e 2.6. Intime-se o perito para que, no prazo de 8 dias, retifique a conta exclusivamente para incluir os honorários advocatícios e periciais ora arbitrados. Custas pela executada, calculadas sobre o valor da condenação apurado na conta homologada. Intimem-se as partes e o perito do juízo. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000270-78.2026.5.17.0013 REQUERENTE: ELIMAR FRANCISCO MARROCO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7105dfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA REJEITA a prejudicial de prescrição arguida pela executada e, no mérito, reconhece ELIMAR FRANCISCO MARROCO como beneficiário do título executivo formado na Ação Coletiva n. 0000297-07.2020.5.17.0002, REJEITA as impugnações das partes e HOMOLOGA os cálculos elaborados pelo perito do Juízo (IDs 96ae72e, a6826e9, 1ccaae9 e c57dc96), que passam a integrar esta decisão, nos termos da fundamentação. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais conforme capítulos 2.5 e 2.6. Intime-se o perito para que, no prazo de 8 dias, retifique a conta exclusivamente para incluir os honorários advocatícios e periciais ora arbitrados. Custas pela executada, calculadas sobre o valor da condenação apurado na conta homologada. Intimem-se as partes e o perito do juízo. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIMAR FRANCISCO MARROCO

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