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TJSP · Foro de Pereira Barreto - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000270-31.2024.8.26.0439 (processo principal 0000890-77.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinícius Paggioli de Carvalho - Hurb Technologies S/A - Vistos. A ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil (SISBAJUD), modalidade repetição programada, conforme comprovam os recibos de protocolos que seguem em frente. Realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta de saldo positivo nas contas encontradas junto ao SISBAJUD, conforme demonstra(m) o(s) documento(s) de solicitação de pesquisa(s) que segue(m) em frente. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias. Advirto que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD), deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado. No silêncio, certifique-se a Serventia e tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252490/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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