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TJSP · Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial
Processo 0000270-16.2025.8.26.0659 (processo principal 1000035-76.2018.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.Q.F.P. - - A.Q.F.P. - E.F.P.F. - Certifico e dou fé que, conquanto realizada a cobrança para entrega de Laudo Pericial junto à Ilma. Perita, compulsando os autos, verifiquei que a parte executada não comprovou o recolhimento de sua cota parte relativa aos honorários periciais até a presente data, razão pela qual, nos termos da decisão de fls. 624/625, intimo o executado a comprovar o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, estipulados pela Sra. Perita às fls. 634/644, no prazo legal. - ADV: THAIS CAROLINE CARVALHO BRACHI (OAB 392750/SP), MARIZA YASBEK (OAB 83018/SP), THAIS CAROLINE CARVALHO BRACHI (OAB 392750/SP)
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