2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, nos termos do artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR a RETIFICAÇÃO do registro civil de nascimento de DAVI SARAIVA MARIANO e SAMUEL SARAIVA MARIANO, lavrado no Cartório Único da Comarca de Atalaia do Norte/AM, para que passe a constar nos referidos registros as seguintes informações: Sobrenome correto da genitora: ELIANA NASCIMENTO SARAIVA DE ALMEIDA. Nessa senda, resolvo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela Requerente. Todavia, fica suspensa a exigibilidade do débito, em face da gratuidade da justiça que lhe defiro (art. 98, § 3º do CPC). Transitada em julgado, certifique-se. Serve a presente decisão como mandado de retificação, devendo ser instruído com as peças necessárias, inclusive com a certidão de trânsito em julgado, observando-se a concessão da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigo 98 do CPC, o que deve ser observado pelo Oficial de Registro Civil. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se.