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TRT5 · 26ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000269-92.2023.5.05.0026 RECLAMANTE: CAROL SANTOS SILVA RECLAMADO: DIONE DE JESUS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67710ff proferida nos autos. Notifique-se o exequente para indicar outros meios para o prosseguimento da execução, salientando que restarão liminarmente rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, com sobrestamento pelo prazo de 1 (um) ano, no fluxo próprio do Sistema PJe (Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente - Código 12.259), seguindo-se para o arquivo provisório pelo prazo bienal de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018). SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROL SANTOS SILVA
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