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0000269-71.2022.5.14.0416

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000269-71.2022.5.14.0416 RECLAMANTE: ANTONIO ELCIMAR BATISTA GALVAO RECLAMADO: IMPETUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae96c1 proferido nos autos. DECISÃO Vistos os autos. A parte reclamada IMPETUS LTDA. requereu, por meio da petição de ID 9f3edeb, a prorrogação do prazo para provar o cumprimento das obrigações de fazer fixadas na sentença de ID 7ade72a, sob o fundamento de excesso de trabalho no setor de contabilidade que lhe presta serviços. A sentença transitou em julgado em 7/8/2026, conforme certidão de ID 3d32364, e fixou o prazo de 5 dias após o trânsito em julgado para o cumprimento da obrigação. A parte reclamada foi intimada em 17/8/2026. O excesso de trabalho do setor de contabilidade constitui circunstância interna da parte reclamada e, por si só, não justifica a prorrogação do prazo fixado para o cumprimento de obrigação estabelecida em decisão transitada em julgado. Além disso, a parte reclamada não indicou fato excepcional que a tenha impedido de cumprir a determinação no prazo fixado. Não obstante, antes da adoção das medidas decorrentes do inadimplemento, assinalo à parte reclamada o prazo final de 48 horas para cumprir as obrigações de fazer previstas na sentença de ID 7ade72a e provar o cumprimento nos autos. Decorrido o prazo sem cumprimento, adotem-se as medidas previstas no título executivo para a hipótese de inadimplemento. Intime-se. CRUZEIRO DO SUL/AC, 06 de setembro de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IMPETUS LTDA

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