Publicações do processo

0000269-71.2020.5.09.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000269-71.2020.5.09.0128 AUTOR: IZABEL ROSANGELA SILVA DE FREITAS RÉU: L. M. SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2113a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Considerando que os autos se encontram no arquivo provisório há mais de 2 anos (id. a99054e), verifico que as diligências realizadas na busca patrimonial do devedor restaram infrutíferas, sem qualquer manifestação do interessado quanto ao prosseguimento da execução. Intimado o credor para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do andamento processual por 1 ano (art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980) e posterior arquivamento provisório, com início da contagem do prazo da prescrição bienal intercorrente (intimação de id. 5baa18d), este permaneceu silente. Diante do exposto, considerando a inércia do credor, que deixou de promover ou indicar meios para a efetividade da execução, deixando o processo paralisado por mais de dois anos, os princípios constitucionais da razoável duração do processo e segurança jurídica, e com fulcro no § 1º do art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executória e extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, CPC. Por fim, consigno que as verbas acessórias prescrevem junto com a principal, dada a relação de dependência que possui com esta. 2. Dispenso a intimação da União/PGF, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. 3. Transitada em julgado, levantem-se todas as restrições eventualmente impostas sobre o nome e os bens dos executados, tais como bndt, serasa, cnib, renajud, entre outros. 4. Tudo cumprido e inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. 5. Intimem-se. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IZABEL ROSANGELA SILVA DE FREITAS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.