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TRT12 · 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000269-59.2026.5.12.0037 RECLAMANTE: ELIZANDRA VITORIA DA SILVA RECLAMADO: MAB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22c326 proferida nos autos. DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Homologo os cálculos apresentados pela perita no id. 8592604. Arbitro os honorários contábeis em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Segundo o entendimento definido pelos Juízes do Trabalho de Santa Catarina, no V Encontro Institucional deste Tribunal: EXECUÇÃO. ART. 876, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, LEI 13.467/17. Permanecendo a autorização legal para execução de ofício das contribuições previdenciárias, o magistrado terá, obrigatoriamente, que determinar a realização da conta de liquidação, a fim de obter o valor devido ao INSS. Elaborada a conta integral (principal e INSS), terão vistas as partes. Homologados os cálculos e citado o devedor, caso não haja pagamento ou garantia da execução, serão utilizados os convênios disponíveis. Infrutíferos, o juiz intimará o credor para requerer o que entender de direito. Somente a partir deste momento aplica-se o novo art. 878 da CLT, que exige que a parte promova a execução. Desta forma, cite-se a ré para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, da importância de R$ 47.793,34 (quarenta e sete mil setecentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), atualizados até 31-8-2026, conforme planilhas de cálculos constantes dos autos. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRA VITORIA DA SILVA
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