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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 0000269-54.2023.8.26.0286 (processo principal 1002113-56.2022.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.N.S.L. e outros - L.I.L. - A parte exequente, devidamente intimada a promover o andamento do feito em 5 dias (fls. 202), deixou decorrer o prazo sem nada providenciar, demonstrando desinteresse no seu prosseguimento. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Condeno a parte exequente no pagamento de eventuais custas processuais remanescentes; assinalando, contudo, sua condição de beneficiária da Assistência Judiciária. Em face da provisão (fls. 16/17), com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários; devendo a advogada imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA SCRITORI (OAB 245209/SP), MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP), MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP), MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP)
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