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TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara
Processo 0000269-53.2025.8.26.0102 (apensado ao processo 1000899-97.2022.8.26.0102) (processo principal 1000899-97.2022.8.26.0102) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.M.A.S.R. - H.S.A.S. - Vistos. Fls. Retro, ciente. Proceda-se a exclusão dos referidos patronos. Considerando-se a Sentença, fls. 64, que homologou o acordo proposto às fls. 57 e, que o prazo de pagamento ali informado já venceu, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se o débito foi integralmente quitado. Int. - ADV: BRUNA APARECIDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 492916/SP), GUILHERME DANZI MARCONDES (OAB 302056/SP), BRUNA APARECIDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 492916/SP), ANGELA MARIA REZENDE RODRIGUES (OAB 229724/SP), WESLEY ESDRAS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 531490/SP)
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