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Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000269-43.2026.5.13.0001 AUTOR: AELSON ALVES DA COSTA FILHO RÉU: GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e120442 proferido nos autos. DESPACHO Retornam os autos do TRT da 13ª Região, tendo a 2ª Turma do E. Regional acolhido a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa arguida pelo reclamante, para declarar a nulidade do processo a partir do encerramento da prova oral em audiência. Em cumprimento ao acórdão de Id. 15d9e13, designe a Secretaria, mediante sorteio dentre os profissionais aptos e habilitados no sistema AJ-JT, perito para a realização da perícia técnica, em conformidade com a Recomendação nº 03/2025 da SCR-13. A observância do critério de equitatividade, previsto no art. 14, § 1º, da Resolução CSJT nº 247/2019, deverá ocorrer por meio de sorteio. O perito nomeado terá o prazo de 20 (vinte) dias, contado de sua notificação, para apresentar o laudo pericial nos autos, devendo informar o aceite do encargo no prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se o silêncio como recusa. Notifiquem-se as partes para que, caso pretendam, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a juntada do laudo pericial, conceda-se às partes prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000269-43.2026.5.13.0001 AUTOR: AELSON ALVES DA COSTA FILHO RÉU: GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e120442 proferido nos autos. DESPACHO Retornam os autos do TRT da 13ª Região, tendo a 2ª Turma do E. Regional acolhido a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa arguida pelo reclamante, para declarar a nulidade do processo a partir do encerramento da prova oral em audiência. Em cumprimento ao acórdão de Id. 15d9e13, designe a Secretaria, mediante sorteio dentre os profissionais aptos e habilitados no sistema AJ-JT, perito para a realização da perícia técnica, em conformidade com a Recomendação nº 03/2025 da SCR-13. A observância do critério de equitatividade, previsto no art. 14, § 1º, da Resolução CSJT nº 247/2019, deverá ocorrer por meio de sorteio. O perito nomeado terá o prazo de 20 (vinte) dias, contado de sua notificação, para apresentar o laudo pericial nos autos, devendo informar o aceite do encargo no prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se o silêncio como recusa. Notifiquem-se as partes para que, caso pretendam, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a juntada do laudo pericial, conceda-se às partes prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AELSON ALVES DA COSTA FILHO