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TJPE · Vara Única da Comarca de Venturosa · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R TENENTE WASTINGNEY WANDENKOLK WANDERLEY, S/N, FORUM FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO BARROS, Centro, VENTUROSA - PE - CEP: 55270-000 Vara Única da Comarca de Venturosa Processo nº 0000269-40.2025.8.17.3550 REQUERENTE: S. Q. D. S., MARIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTIMAÇÃO – VIA DJEN AOS ADVOGADOS Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca em epígrafe, ficam as partes devidamente INTIMADAS do teor d(o/a) Decisão proferida, cujo conteúdo se encontra transcrito a seguir: “(...)Assim, DETERMINO a conversão do julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adite a petição inicial, para incluir no polo ativo da demanda a menor Julia Yohanna da Silva Tenório, também dependente/herdeira habilitada da falecida Francineia Francisca da Silva Santos, devidamente representada por sua avó e guardiã Maria Ferreira da Silva, com a juntada de seus documentos pessoais, comprobatórios da filiação e da idade da menor.(...)” VENTUROSA, 8 de setembro de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Regional do Sertão Advertências – Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ: Art. 11. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constitui a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. (...) § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024)
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