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TJPR · Vara Cível de Terra Boa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000269-34.2025.8.16.0166 Processo: 0000269-34.2025.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$94.273,30 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Hélio Aparecido Cinte Trata-se de pedido de dilação de prazo. O artigo 139, do CPC, dispõe que: “o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; (...)”. O dispositivo aplica-se também aos prazos peremptórios, e não somente aos dilatórios. É o que se extrai da redação do § 1º, do artigo 222, pelo qual: “ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes”. Ou seja, para reduzir, só com anuência, para dilatar, basta que as peculiaridades do caso assim sugestionem. Isto posto, defiro o pedido de dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
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