Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO ATSum 0000269-29.2023.5.05.0532 RECLAMANTE: DAIANE DE SOUSA LIMA RECLAMADO: J. N. G. DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d981b8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com estes fundamentos, julgo procedente o Incidente e a declaração da responsabilidade subsidiária do sócio JOSE NILSON GONCALVES DE SOUZA, nos termos dos fundamentos supra, parte integrante desta conclusão. Ciência as partes e ao sócio desta decisão. Decorrido o prazo de oito dias do art. 897, a, da CLT, sem interposição de recurso, citem-se os sócios para pagar, devendo constar que o não cumprimento da obrigação no prazo determinado implicará a inclusão dos devedores inadimplentes no banco de dados deste Tribunal, informação que posteriormente será repassada ao BNDT com todas as consequências previstas na Lei. 12.440/2011. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO ATSum 0000269-29.2023.5.05.0532 RECLAMANTE: DAIANE DE SOUSA LIMA RECLAMADO: J. N. G. DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d981b8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com estes fundamentos, julgo procedente o Incidente e a declaração da responsabilidade subsidiária do sócio JOSE NILSON GONCALVES DE SOUZA, nos termos dos fundamentos supra, parte integrante desta conclusão. Ciência as partes e ao sócio desta decisão. Decorrido o prazo de oito dias do art. 897, a, da CLT, sem interposição de recurso, citem-se os sócios para pagar, devendo constar que o não cumprimento da obrigação no prazo determinado implicará a inclusão dos devedores inadimplentes no banco de dados deste Tribunal, informação que posteriormente será repassada ao BNDT com todas as consequências previstas na Lei. 12.440/2011. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- J. N. G. DE SOUZA