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0000269-29.2023.5.05.0532

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO ATSum 0000269-29.2023.5.05.0532 RECLAMANTE: DAIANE DE SOUSA LIMA RECLAMADO: J. N. G. DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d981b8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com estes fundamentos, julgo procedente o Incidente e a declaração da responsabilidade subsidiária do sócio JOSE NILSON GONCALVES DE SOUZA, nos termos dos fundamentos supra, parte integrante desta conclusão. Ciência as partes e ao sócio desta decisão. Decorrido o prazo de oito dias do art. 897, a, da CLT, sem interposição de recurso, citem-se os sócios para pagar, devendo constar que o não cumprimento da obrigação no prazo determinado implicará a inclusão dos devedores inadimplentes no banco de dados deste Tribunal, informação que posteriormente será repassada ao BNDT com todas as consequências previstas na Lei. 12.440/2011. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE DE SOUSA LIMA

  2. Intimação

    TRT5 · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO ATSum 0000269-29.2023.5.05.0532 RECLAMANTE: DAIANE DE SOUSA LIMA RECLAMADO: J. N. G. DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d981b8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com estes fundamentos, julgo procedente o Incidente e a declaração da responsabilidade subsidiária do sócio JOSE NILSON GONCALVES DE SOUZA, nos termos dos fundamentos supra, parte integrante desta conclusão. Ciência as partes e ao sócio desta decisão. Decorrido o prazo de oito dias do art. 897, a, da CLT, sem interposição de recurso, citem-se os sócios para pagar, devendo constar que o não cumprimento da obrigação no prazo determinado implicará a inclusão dos devedores inadimplentes no banco de dados deste Tribunal, informação que posteriormente será repassada ao BNDT com todas as consequências previstas na Lei. 12.440/2011. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J. N. G. DE SOUZA

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