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TJSP · Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
Processo 0000269-17.2026.8.26.0426 (processo principal 1001193-16.2023.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos de Almeida - Banco Agibank S.A. - Vistos. Defiro o pedido de pesquisas eletrônicas (via SisbaJud) visando a encontrar valores e/ou bens passíveis de penhora. Após determinação prévia (objetivando preservar o sigilo e o elemento surpresa desse tipo de pesquisa) a requisição fora providenciada pela equipe de gabinete, tendo como alvo: Banco Agibank S.A., CNPJ 10.664.513/0001-50, lançando no campo "Valor do bloqueio" a quantia de R$ 3.991,30 (conforme última conta atualizada constante dos autos). Em razão da resposta positiva não irrisória (com saldo positivo bloqueado em montante não exíguo), fora promovida a transferência do numerário a uma conta judicial e digitalizado o detalhamento, também já liberado nos autos digitais juntamente com o protocolo de bloqueio (Comunicado CG nº 2193/2019, II, c; NCGJ, art. 1264). Sucessivamente, determino a intimação do devedor para que, no prazo de cinco dias, caso queira, apresente impugnação, que deverá se limitar às matérias alegáveis indicadas no art. 854, §3º, CPC. Atente-se a serventia de que a intimação deverá se dar, preferencialmente, por advogado constituído e, na sua ausência, por AR digital/mandado, no mesmo endereço em que se deu a citação ou a mais recente intimação válida. Não apresentada ou rejeitada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), nos termos do CPC, art. 854, §5º. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
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