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0000269-11.2020.5.23.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000269-11.2020.5.23.0022 RECLAMANTE: RUBIA RAQUEL HAD RECLAMADO: IRACI MONTEIRO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência da(s) transferência(s) bancária(s) de #id:32bfa3d. RONDONOPOLIS/MT, 09 de setembro de 2026. POLLYANNA MESQUITA PAVAO MENEGHIN Intimado(s) / Citado(s) - IRACI MONTEIRO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000269-11.2020.5.23.0022 RECLAMANTE: RUBIA RAQUEL HAD RECLAMADO: IRACI MONTEIRO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c13b0 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que sob Id. 2c7878f e Id. cd6cfba a executada IRACI MONTEIRO DA SILVA juntou aos autos documentos que comprovam que o valor bloqueado via SISBAJUD, sob Id. 2de5cca (R$1.077,29) é decorrente de recebimento de pensão e diante da impenhorabilidade da referida verba, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, sendo vedada, inclusive, a penhora de qualquer percentual sobre o aludido benefício, a fim de ser garantido o mínimo para manter a subsistência da executada, já que o valor da pensão é inferior ao salário mínimo, defiro o pedido formulado sob Id. bb7abe7 de liberação à executada da importância bloqueada. 1.1 Determino à Secretaria que cesse imediatamente a ordem de bloqueio de numerários, certificando-se nos autos eventuais valores bloqueados além daquele citado no Id. 2de5cca. 2. Intime-se a executada IRACI MONTEIRO DA SILVA, por patrono, para no prazo de 05 dias informar os dados bancários para devolução do valor bloqueado sob Id. 2de5cca. 3. Apresentados os dados bancários, libere-se à executada IRACI MONTEIRO DA SILVA o valor de R$1.077,29, boqueado sob Id. 2de5cca. 3.1 Comprovada a transação e constatada a inexistência de saldo na conta judicial, intime-se a executada IRACI MONTEIRO DA SILVA, por patrono, para ciência. 4. Tudo cumprido e inexistindo outros valores bloqueados, cumpra a Secretaria os itens 5 e seguintes do despacho de Id. 490d414. 5. Intime-se a exequente, por patrono, para ciência. RONDONOPOLIS/MT, 04 de setembro de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRACI MONTEIRO DA SILVA

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