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TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000268-93.2021.5.09.0664 AUTOR: RAFAEL KUTILAK GIMENES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a29c98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID 9cee462, 350cf76 e - 59b4e5a. Em 04 de setembro de 2026. LUCIENE MOREIRA PETRI MARTINS Diretora de Secretaria VISTOS, ETC. INTIMEM-SE as partes para ciência do requerimento para pagamento de honorários sucumbenciais, apresentado pelo signatária da petição de fls. 2681/2684, podendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Após manifestações, à conclusão para análise. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL KUTILAK GIMENES
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000268-93.2021.5.09.0664 AUTOR: RAFAEL KUTILAK GIMENES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a29c98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID 9cee462, 350cf76 e - 59b4e5a. Em 04 de setembro de 2026. LUCIENE MOREIRA PETRI MARTINS Diretora de Secretaria VISTOS, ETC. INTIMEM-SE as partes para ciência do requerimento para pagamento de honorários sucumbenciais, apresentado pelo signatária da petição de fls. 2681/2684, podendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Após manifestações, à conclusão para análise. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - FEDERACAO BRASILEIRA DE BANCOS - SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIAO
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