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TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000268-85.2026.5.09.0028 AUTOR: ANDRESSA ANDREON SANTORO RÉU: DECARMONT PROFISSIONAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbca57d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA CARVALHO VARASCHIN Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Tendo em vista a ausência de apresentação de contestação, cancelo o “Juízo 100% Digital” e determino que o processo tramite pelo rito tradicional, presencial. Anote-se. Designo a data de 10/11/2026, às 15h20min, para a realização de audiência UNA e exclusivamente PRESENCIAL, pelo rito sumaríssimo trabalhista. Concedo às partes o prazo de cinco dias para informar e comprovar eventual impedimento prévio justificado para comparecimento ao ato, registrando que, no silêncio, ou, na ausência de informação e comprovação de qualquer impedimento, esta decisão se tornará estável e o evento será incluído definitivamente no calendário do processo, na forma do art. 191, §1º, do CPC. A contestação e documentos deverão ser encaminhados ATÉ A HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu) nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT, ressalvado o disposto no caput do mesmo dispositivo legal, sob pena de revelia. A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deve ser apresentada em cinco dias, contados do recebimento da citação. Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu procurador, alertando-a que a ausência injustificada importará em confissão quanto a matéria de fato. Cite(m)-se a(s) ré(s), com as cautelas de praxe. Alertem-se as partes que a audiência será UNA, ou seja, que nela já serão produzidas todas as provas necessárias para a instrução processual, inclusive as provas orais, motivo pelo qual devem fazer-se acompanhar das testemunhas (no limite máximo de duas) que pretendam ouvir, devendo observar o procedimento do art. 455 do CPC. CURITIBA/PR, 30 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANEETHUN FRANQUIA PROFISSIONAL LTDA
TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000268-85.2026.5.09.0028 AUTOR: ANDRESSA ANDREON SANTORO RÉU: DECARMONT PROFISSIONAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbca57d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA CARVALHO VARASCHIN Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Tendo em vista a ausência de apresentação de contestação, cancelo o “Juízo 100% Digital” e determino que o processo tramite pelo rito tradicional, presencial. Anote-se. Designo a data de 10/11/2026, às 15h20min, para a realização de audiência UNA e exclusivamente PRESENCIAL, pelo rito sumaríssimo trabalhista. Concedo às partes o prazo de cinco dias para informar e comprovar eventual impedimento prévio justificado para comparecimento ao ato, registrando que, no silêncio, ou, na ausência de informação e comprovação de qualquer impedimento, esta decisão se tornará estável e o evento será incluído definitivamente no calendário do processo, na forma do art. 191, §1º, do CPC. A contestação e documentos deverão ser encaminhados ATÉ A HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu) nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT, ressalvado o disposto no caput do mesmo dispositivo legal, sob pena de revelia. A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deve ser apresentada em cinco dias, contados do recebimento da citação. Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu procurador, alertando-a que a ausência injustificada importará em confissão quanto a matéria de fato. Cite(m)-se a(s) ré(s), com as cautelas de praxe. Alertem-se as partes que a audiência será UNA, ou seja, que nela já serão produzidas todas as provas necessárias para a instrução processual, inclusive as provas orais, motivo pelo qual devem fazer-se acompanhar das testemunhas (no limite máximo de duas) que pretendam ouvir, devendo observar o procedimento do art. 455 do CPC. CURITIBA/PR, 30 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA ANDREON SANTORO
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