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TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 0000268-84.2019.8.08.0068 EMBARGANTE: JOAO BATISTA DE VASCONCELOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação de Embargos à Execução oposta por JOAO BATISTA DE VASCONCELOS JUNIOR em face de BANCO DO BRASIL SA. Verifico que a ação de execução (ação principal), à qual o presente feito se vincula, tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca. Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência. Sendo os embargos uma demanda de natureza acessória, o juízo competente para apreciá-los e julgá-los é, obrigatoriamente, aquele onde corre a execução principal. Assim, resta configurada a incompetência deste Juízo da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco para prosseguir no processamento e julgamento da demanda. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo e DETERMINO A REMESSA imediata dos presentes autos ao Juízo da 2ª Vara Cível. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO
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