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TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000268-80.2026.5.12.0035 RECLAMANTE: ROGERIO SALDANHA DA SILVA RECLAMADO: KOCH HIPERMERCADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb119f3 proferido nos autos. Vistos,etc. 1. Considerando divergência técnica instaurada no tocante às condições insalubres de trabalho, reputo imprescindível para a solução da lide a realização de perícia técnica específica, e determino a realização de perícia técnica de insalubridade, ao encargo da perita Bruna Kilppe. 2. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 5 dias. 3. Intime-se a perita nomeada, que deverá informar, no prazo de cinco dias a designação da perícia, bem como apresentar seu laudo pericial no prazo de 15 dias, a fluir após a data da realização da perícia. A perita deverá informar às partes a data e horário da realização da inspeção pericial, com antecedência mínima de cinco dias úteis. 4. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverão informar se pretendem produzir prova oral, indicando de forma precisa e específica sobre qual aspecto fático reside a controvérsia, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 5. Informado o interesse, desde que devidamente fundamentado, inclua-se em pauta de instrução processual e intimem-se as partes da audiência. 6. Caso não haja interesse por nenhuma das partes, ou no silêncio destas, remetam-se os autos conclusos para deliberações. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KOCH HIPERMERCADO S/A
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000268-80.2026.5.12.0035 RECLAMANTE: ROGERIO SALDANHA DA SILVA RECLAMADO: KOCH HIPERMERCADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb119f3 proferido nos autos. Vistos,etc. 1. Considerando divergência técnica instaurada no tocante às condições insalubres de trabalho, reputo imprescindível para a solução da lide a realização de perícia técnica específica, e determino a realização de perícia técnica de insalubridade, ao encargo da perita Bruna Kilppe. 2. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 5 dias. 3. Intime-se a perita nomeada, que deverá informar, no prazo de cinco dias a designação da perícia, bem como apresentar seu laudo pericial no prazo de 15 dias, a fluir após a data da realização da perícia. A perita deverá informar às partes a data e horário da realização da inspeção pericial, com antecedência mínima de cinco dias úteis. 4. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverão informar se pretendem produzir prova oral, indicando de forma precisa e específica sobre qual aspecto fático reside a controvérsia, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 5. Informado o interesse, desde que devidamente fundamentado, inclua-se em pauta de instrução processual e intimem-se as partes da audiência. 6. Caso não haja interesse por nenhuma das partes, ou no silêncio destas, remetam-se os autos conclusos para deliberações. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SALDANHA DA SILVA
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