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TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000268-55.2010.5.06.0020 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE GALVAO RECLAMADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df058e2 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o advogado do autor para indicar os herdeiros do de cujus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam sua habilitação nos autos, devendo requerer o que entender por direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 921, III, do CPC, permanecendo o feito, nessa hipótese, no fluxo de sobrestamento, pelo motivo “execução frustrada”. Saliente-se que, durante o transcurso do referido lapso, não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §1º, do CPC). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE GALVAO
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