Publicações do processo

0000268-40.2026.8.17.8232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000268-40.2026.8.17.8232 DEMANDANTE: RENATA SANTOS BIONE DE MELO DEMANDADO(A): CREDITCORP SECURITIZADORA S.A., JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, cumpre registrar que este Juizado é competente para processar e julgar as ações de menor complexidade, cujos autores residem nesta cidade (137.915 habitantes), na cidade de Pombos (24.429 habitantes), Gloria do Goita (30.324 habitantes) e Chã de Alegria (11.206). Esse cenário resulta em uma distribuição mensal de centenas de novas ações, estando entre as 10 maiores distribuições dos 49 (quarenta e nove) Juizados Especiais do Estado. Assim, faz-se necessária uma análise detida das ações ajuizadas, para que não haja sobrecarga deste Juizado e, por conseguinte, prejuízo aos jurisdicionados domiciliados nas Comarcas/Cidades retro citadas. Dito isso, passo a verificar a Competência desta Unidade. Compulsando os autos, verifico que a parte autora reside na Cidade de Recife – PE (ID 236332598 e ID 236376521). A propósito, a Resolução do TJPE nº 407/2017 estabelece que a Comarca de Recife - PE não está abrangida pelo Juizado Especial de Vitória de Santo Antão. Isto posto, e com base no Enunciado nº 89 do FONAJE, declaro de ofício a incompetência territorial deste Juízo. Sem custas e honorários (art. 54 da Lei 9.099/95). Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação suas contrarrazões recursais, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. CUMPRA-SE. Vitória de Santo Antão, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000268-40.2026.8.17.8232 DEMANDANTE: RENATA SANTOS BIONE DE MELO DEMANDADO(A): CREDITCORP SECURITIZADORA S.A., JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, cumpre registrar que este Juizado é competente para processar e julgar as ações de menor complexidade, cujos autores residem nesta cidade (137.915 habitantes), na cidade de Pombos (24.429 habitantes), Gloria do Goita (30.324 habitantes) e Chã de Alegria (11.206). Esse cenário resulta em uma distribuição mensal de centenas de novas ações, estando entre as 10 maiores distribuições dos 49 (quarenta e nove) Juizados Especiais do Estado. Assim, faz-se necessária uma análise detida das ações ajuizadas, para que não haja sobrecarga deste Juizado e, por conseguinte, prejuízo aos jurisdicionados domiciliados nas Comarcas/Cidades retro citadas. Dito isso, passo a verificar a Competência desta Unidade. Compulsando os autos, verifico que a parte autora reside na Cidade de Recife – PE (ID 236332598 e ID 236376521). A propósito, a Resolução do TJPE nº 407/2017 estabelece que a Comarca de Recife - PE não está abrangida pelo Juizado Especial de Vitória de Santo Antão. Isto posto, e com base no Enunciado nº 89 do FONAJE, declaro de ofício a incompetência territorial deste Juízo. Sem custas e honorários (art. 54 da Lei 9.099/95). Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação suas contrarrazões recursais, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. CUMPRA-SE. Vitória de Santo Antão, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.