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0000268-36.2025.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000268-36.2025.5.18.0201 AUTOR: ESTER GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: AGRO3E LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab6be4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando-se que houve a satisfação da obrigação, julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer em ID 5fbdf2f. Registrem-se os valores caso tenham sido pagos e que ainda não constem no sistema PJe. Cancelem-se as eventuais medidas constritivas caso ainda existentes, inclusive com exclusão do registro do débito no BNDT, CNIB, SERASAJUD e SISBAJUD. Junte-se aos autos a certidão de regularidade dos atos processuais e da temporalidade do arquivamento, como previsto no Artigo 238 do PGC/TRT. Após, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente. Intimação automática das partes. ICCS RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGRO3E LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000268-36.2025.5.18.0201 AUTOR: ESTER GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: AGRO3E LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab6be4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando-se que houve a satisfação da obrigação, julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer em ID 5fbdf2f. Registrem-se os valores caso tenham sido pagos e que ainda não constem no sistema PJe. Cancelem-se as eventuais medidas constritivas caso ainda existentes, inclusive com exclusão do registro do débito no BNDT, CNIB, SERASAJUD e SISBAJUD. Junte-se aos autos a certidão de regularidade dos atos processuais e da temporalidade do arquivamento, como previsto no Artigo 238 do PGC/TRT. Após, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente. Intimação automática das partes. ICCS RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTER GONCALVES DE ALMEIDA

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