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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000268-36.2025.5.18.0201 AUTOR: ESTER GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: AGRO3E LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab6be4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando-se que houve a satisfação da obrigação, julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer em ID 5fbdf2f. Registrem-se os valores caso tenham sido pagos e que ainda não constem no sistema PJe. Cancelem-se as eventuais medidas constritivas caso ainda existentes, inclusive com exclusão do registro do débito no BNDT, CNIB, SERASAJUD e SISBAJUD. Junte-se aos autos a certidão de regularidade dos atos processuais e da temporalidade do arquivamento, como previsto no Artigo 238 do PGC/TRT. Após, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente. Intimação automática das partes. ICCS RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AGRO3E LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000268-36.2025.5.18.0201 AUTOR: ESTER GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: AGRO3E LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ab6be4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando-se que houve a satisfação da obrigação, julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer em ID 5fbdf2f. Registrem-se os valores caso tenham sido pagos e que ainda não constem no sistema PJe. Cancelem-se as eventuais medidas constritivas caso ainda existentes, inclusive com exclusão do registro do débito no BNDT, CNIB, SERASAJUD e SISBAJUD. Junte-se aos autos a certidão de regularidade dos atos processuais e da temporalidade do arquivamento, como previsto no Artigo 238 do PGC/TRT. Após, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente. Intimação automática das partes. ICCS RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTER GONCALVES DE ALMEIDA