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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0000268-31.2023.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$34.962,57 Exequente(s): DALLA VECC HIA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICO EMPRESARIA Executado(s): COSTARTE EIRELI ME representado(a) por Luciano Marcos de Oliveira Junior D E C I S Ã O 1. Trata-se de impugnação à penhora, na qual se alega a impenhorabilidade dos valores constritos, ao argumento de que seriam inexpressivos e mereceriam tratamento análogo ao dos depósitos em caderneta de poupança (art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil). 2. Não houve, contudo, comprovação de que os valores bloqueados se destinam à subsistência do devedor, tampouco de que ostentam natureza alimentar ou equivalente. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não admite a alegação de inexpressividade do valor, isoladamente, como fundamento de desbloqueio, exigindo a demonstração de que a quantia constitui reserva necessária à subsistência. Rejeito, pois, a impugnação (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0043731-88.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Luciana Carneiro de Lara - J. 29.07.2024; TJPR - 1ª Câmara Cível - 0021786-45.2024.8.16.0000 - Reserva - Rel.: Desembargador Fernando Wolff Bodziak - J. 15.07.2024; TJPR - 3ª Câmara Cível - 0051631-88.2025.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Eduardo Casagrande Sarrao - J. 10.11.2025). 3. A peça não tem o condão de suspender a execução. Determino o prosseguimento do feito, autorizado o desbloqueio apenas do valor que exceder ao crédito exequendo. 4. Intime-se a parte exequente para eventuais requerimentos. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 27 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito