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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000268-27.1992.8.16.0030 Processo: 0000268-27.1992.8.16.0030 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.472.849,03 Requerente(s): AUGUSTO TESORI Requerido(s): MASSA FALIDA DE FRIGORIFICO ELDORADO LTDA Conforme se verifica dos autos principais, a habilitação de crédito nº 072/1992, de titularidade de Augusto Tesori, foi expressamente relacionada entre as habilitações trabalhistas homologadas e liquidadas nos autos nº 657/1989, conforme decisão proferida em 23/05/2017. Assim, considerando que a pretensão deduzida nestes autos já foi apreciada no processo principal, resta configurada a perda superveniente do objeto. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas necessárias. Curitiba, 11 de agosto de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito