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TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000268-24.2023.5.13.0014 AUTOR: VANDERLUCIA DA SILVA RÉU: JOAO RAPHAEL DE LIMA BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c9f15 proferido nos autos. DESPACHO A sentença de mérito reconheceu o contrato de trabalho havido entre as partes no período de 20/11/2021 a 08/12/2022. No ID. 3ceb5c3, requer a parte autora a realização de pesquisas patrimoniais em desfavor de ÉCHILA AILA ENEAS RICARTE, companheira de JOAO RAPHAEL DE LIMA BATISTA DA SILVA desde 20/09/2023, conforme consta da cópia de escritura pública declaratória de união estável coligida sob ID. 2f4559f. INDEFERE-SE o pedido, pois a união estável não abrange o período do contrato de trabalho, não havendo ao menos indício de prova de que a companheira tenha se beneficiado da atividade laboral da autora durante o período do contrato. Reitera o Juízo a necessidade de as partes buscarem a via conciliatória para a resolução do conflito, como já exposto no despacho de ID. 450810d, na medida em que o valor global de possível composição já se encontra definido (R$ 20.000,00). Deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. No mesmo prazo, as partes poderão juntar petição conjunta de acordo, a ser oportunamente apreciada. Silente a parte autora, será suspenso/sobrestado o feito por 1 ano, com o lançamento da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, podendo o processo ser impulsionado a qualquer momento pelo autor (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2025, art. 1º, inciso I, item 3), sem prejuízo de eventuais tentativas de pesquisa patrimonial. CAMPINA GRANDE/PB, 05 de setembro de 2026. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RAPHAEL DE LIMA BATISTA DA SILVA
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000268-24.2023.5.13.0014 AUTOR: VANDERLUCIA DA SILVA RÉU: JOAO RAPHAEL DE LIMA BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c9f15 proferido nos autos. DESPACHO A sentença de mérito reconheceu o contrato de trabalho havido entre as partes no período de 20/11/2021 a 08/12/2022. No ID. 3ceb5c3, requer a parte autora a realização de pesquisas patrimoniais em desfavor de ÉCHILA AILA ENEAS RICARTE, companheira de JOAO RAPHAEL DE LIMA BATISTA DA SILVA desde 20/09/2023, conforme consta da cópia de escritura pública declaratória de união estável coligida sob ID. 2f4559f. INDEFERE-SE o pedido, pois a união estável não abrange o período do contrato de trabalho, não havendo ao menos indício de prova de que a companheira tenha se beneficiado da atividade laboral da autora durante o período do contrato. Reitera o Juízo a necessidade de as partes buscarem a via conciliatória para a resolução do conflito, como já exposto no despacho de ID. 450810d, na medida em que o valor global de possível composição já se encontra definido (R$ 20.000,00). Deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. No mesmo prazo, as partes poderão juntar petição conjunta de acordo, a ser oportunamente apreciada. Silente a parte autora, será suspenso/sobrestado o feito por 1 ano, com o lançamento da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, podendo o processo ser impulsionado a qualquer momento pelo autor (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2025, art. 1º, inciso I, item 3), sem prejuízo de eventuais tentativas de pesquisa patrimonial. CAMPINA GRANDE/PB, 05 de setembro de 2026. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLUCIA DA SILVA
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