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0000268-19.2025.5.11.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000268-19.2025.5.11.0011 REQUERENTE: ERASMO BASTOS DE SOUZA E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabd1b1 proferida nos autos. DESPACHO PJe - JT Considerando que o valor provisório da dívida está integralmente depositado nos autos; DECIDO: I - Sobrestar o processo até que seja informado nos autos, pela parte interessada, o trânsito em julgado do processo principal nº 0001285-79.2019.5.11.0018 (Ação Coletiva), para o processamento da execução definitiva em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos presentes autos, caso mantida a condenação, observados os procedimentos dispostos no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do CSJT. II - A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como intimação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERASMO BASTOS DE SOUZA - SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS

  2. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000268-19.2025.5.11.0011 REQUERENTE: ERASMO BASTOS DE SOUZA E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabd1b1 proferida nos autos. DESPACHO PJe - JT Considerando que o valor provisório da dívida está integralmente depositado nos autos; DECIDO: I - Sobrestar o processo até que seja informado nos autos, pela parte interessada, o trânsito em julgado do processo principal nº 0001285-79.2019.5.11.0018 (Ação Coletiva), para o processamento da execução definitiva em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos presentes autos, caso mantida a condenação, observados os procedimentos dispostos no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do CSJT. II - A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como intimação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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