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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000267-75.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: HAYNIERE HAYAN DELMONDES DE AGUIAR RECLAMADO: MONEY BROKER CORRETORA DE SEGUROS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d233f8 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor WANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO, no dia 10/09/2026. DECISÃO Vistos. O executado foi intimado para retificar o cálculo, conforme a sentença de impugnação de Id. 5437802, todavia a conta apresentada no Id. 7ae7bd6 foi novamente questionada pela exequente. O perito contábil emitiu novo parecer no Id. 1d61c70 em que constatou que a conta não veio acompanhada das retificações determinadas. Ante a resistência do executado em promover a retificação da conta, foi nomeado o perito contábil para realizar este procedimento. Concedida vistas às partes acerca do cálculo retificado pelo perito, o executado apresentou impugnação, todavia não prospera a irresignação, tendo em vista que o perito apenas apresentou a planilha com as retificações determinadas na sentença de impugnação aos cálculos. Esclareço que eventual impugnação aos cálculos deverá ocorrer na forma do art. 884 da CLT. Fixo os honorários do perito contábil em R$ 2.400,00, às expensas do executado. Por conseguinte, homologo os cálculos de Id. c4822e2 para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: R$ 312.932,87, valor atualizado até o dia 10/9/2026, conforme o Id. b7fb3fd. Convolo em penhora os depósitos recursais de Id. c09948d, no valor total atualizado de R$ 22.878,17. 1- Deduzidos os depósitos recursais, cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia correspondente especificada de R$ 290.054,70, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento, conforme autorizado pelo §1º do art.238 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ªregião. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital; 2- Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema BACEN-JUD 2.0; 3- Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória para penhora; 4- Negativa a diligência de constrição, à secretaria para pesquisa de bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD/DETRAN e INFOJUD; FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, FILIAIS, ETC, POR MEIO DO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA. Ciência ao perito contábil. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAYNIERE HAYAN DELMONDES DE AGUIAR
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000267-75.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: HAYNIERE HAYAN DELMONDES DE AGUIAR RECLAMADO: MONEY BROKER CORRETORA DE SEGUROS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d233f8 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor WANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO, no dia 10/09/2026. DECISÃO Vistos. O executado foi intimado para retificar o cálculo, conforme a sentença de impugnação de Id. 5437802, todavia a conta apresentada no Id. 7ae7bd6 foi novamente questionada pela exequente. O perito contábil emitiu novo parecer no Id. 1d61c70 em que constatou que a conta não veio acompanhada das retificações determinadas. Ante a resistência do executado em promover a retificação da conta, foi nomeado o perito contábil para realizar este procedimento. Concedida vistas às partes acerca do cálculo retificado pelo perito, o executado apresentou impugnação, todavia não prospera a irresignação, tendo em vista que o perito apenas apresentou a planilha com as retificações determinadas na sentença de impugnação aos cálculos. Esclareço que eventual impugnação aos cálculos deverá ocorrer na forma do art. 884 da CLT. Fixo os honorários do perito contábil em R$ 2.400,00, às expensas do executado. Por conseguinte, homologo os cálculos de Id. c4822e2 para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: R$ 312.932,87, valor atualizado até o dia 10/9/2026, conforme o Id. b7fb3fd. Convolo em penhora os depósitos recursais de Id. c09948d, no valor total atualizado de R$ 22.878,17. 1- Deduzidos os depósitos recursais, cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia correspondente especificada de R$ 290.054,70, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento, conforme autorizado pelo §1º do art.238 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ªregião. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital; 2- Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema BACEN-JUD 2.0; 3- Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória para penhora; 4- Negativa a diligência de constrição, à secretaria para pesquisa de bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD/DETRAN e INFOJUD; FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, FILIAIS, ETC, POR MEIO DO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA. Ciência ao perito contábil. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONEY BROKER CORRETORA DE SEGUROS EIRELI