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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Claro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000267-72.2021.8.16.0144 Processo: 0000267-72.2021.8.16.0144 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$612,89 Exequente(s): Município de Ribeirão Claro/PR Executado(s): A. L. RIZZI & RIZZI LTDA.-ME ADELINO LUIZ RIZZI DECISÃO Vistos até o mov. 104. 1. Diante do falecimento do executado Adelino Luiz Rizzi (mov. 77.2), o Município de Ribeirão Claro postulou a inclusão do administrador provisório dos interesses do espólio, indicando a Sra. ANNAMARIA APARECIDA GARCIA DOS SANTOS CUNHA RIZZI (mov. 77.1). Observa-se a presente execução fiscal foi ajuizada em 2021, ocasião em que o executado já era falecido. Ressalte-se que a figura jurídica do empresário individual se confunde com a da pessoa natural, resultando na confusão patrimonial da empresa com o de seu titular, de modo que, nessa forma de organização, o falecimento do empresário resulta na extinção da pessoa jurídica. 2. Considerando que se tratava de empresário individual, em razão da data do óbito, e na forma do art. 10, do CPC, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre eventual impossibilidade de redirecionamento e consequente extinção da execução. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito