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TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 0000267-60.2022.8.26.0176 (processo principal 1000228-51.2019.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Indeca Indústria e Comércio de Cacau Ltda - A parte executada, em cumprimento à decisão de fl. 169, indicou à penhora o imóvel objeto da matrícula nº 12.838 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, conforme documentação apresentada. Dê-se ciência à parte exequente e intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca da indicação do bem à penhora. Havendo concordância, deverá, na mesma oportunidade, requerer as providências necessárias à formalização da penhora e avaliação do imóvel, apresentando os documentos eventualmente necessários e recolhendo previamente as custas e despesas correspondentes aos atos requeridos. Caso não concorde com o bem indicado, deverá apresentar, no mesmo prazo, as razões de sua recusa e requerer providência concreta para o regular prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), GABRIEL IKUO MIYAZAWA (OAB 359428/SP), ALEX SANDRO SOUSA FERREIRA (OAB 299432/SP)
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