Publicações do processo

0000267-39.2026.5.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000267-39.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: MARCELO DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR RECLAMADO: SOUZA E GOMES OFICINA AUTOMOTIVA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d981223 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte autora para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos termos constantes da fundamentação. Também CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte ré para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos constantes da fundamentação. Determino à Contadoria que proceda à retificação da planilha dos cálculos de liquidação da sentença, em sintonia com o que aqui restou decidido, observando como base de cálculo das horas extras, do intervalo intrajornada e de todos os seus reflexos a remuneração mensal de R$ 1.926,00 (composta pelo salário contratual de R$ 1.626,00 acrescido das comissões extrafolha de R$ 300,00), com a consequente retificação do FGTS, da multa de 40% e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Determino, ainda, a retificação do dispositivo da sentença de mérito para fazer constar que os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) em favor do advogado da parte ré serão calculados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Os novos cálculos a serem elaborados pela Contadoria da vara integram a presente decisão e a sentença de mérito de ID. 59e384b para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas. Esta decisão é parte integrante da sentença de mérito prolatada sob o ID. 59e384b, a qual mantém-se incólume quanto ao que mais consta no texto sentencial. Tudo conforme a fundamentação supra, a qual integra a presente decisão como se nela estivesse transcrita. Sem custas, por ausência de amparo legal. Devolva-se o prazo recursal. Ficam as partes cientes de que o manejo de novos embargos sem os requisitos exigidos em lei, cujo caráter protelatório venha a ser reconhecido, ensejará a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável supletivamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. Intimem-se as partes. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000267-39.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: MARCELO DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR RECLAMADO: SOUZA E GOMES OFICINA AUTOMOTIVA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d981223 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte autora para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos termos constantes da fundamentação. Também CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte ré para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos termos constantes da fundamentação. Determino à Contadoria que proceda à retificação da planilha dos cálculos de liquidação da sentença, em sintonia com o que aqui restou decidido, observando como base de cálculo das horas extras, do intervalo intrajornada e de todos os seus reflexos a remuneração mensal de R$ 1.926,00 (composta pelo salário contratual de R$ 1.626,00 acrescido das comissões extrafolha de R$ 300,00), com a consequente retificação do FGTS, da multa de 40% e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Determino, ainda, a retificação do dispositivo da sentença de mérito para fazer constar que os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) em favor do advogado da parte ré serão calculados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Os novos cálculos a serem elaborados pela Contadoria da vara integram a presente decisão e a sentença de mérito de ID. 59e384b para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas. Esta decisão é parte integrante da sentença de mérito prolatada sob o ID. 59e384b, a qual mantém-se incólume quanto ao que mais consta no texto sentencial. Tudo conforme a fundamentação supra, a qual integra a presente decisão como se nela estivesse transcrita. Sem custas, por ausência de amparo legal. Devolva-se o prazo recursal. Ficam as partes cientes de que o manejo de novos embargos sem os requisitos exigidos em lei, cujo caráter protelatório venha a ser reconhecido, ensejará a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável supletivamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. Intimem-se as partes. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA E GOMES OFICINA AUTOMOTIVA LTDA - ME

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.