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TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000267-35.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: PEDRO LUCIO OLIVEIRA MELO RECLAMADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ddeb1 proferido nos autos. Vistos. Notifique-se, mais uma vez, o Autor para tomar ciência do despacho de id 4bbb7e8. Com efeito, nos temos do art. 8º da Portaria Conjunta GP/CR TRT5, nº 006, de 25/03/2022, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, admitindo-se, excepcionalmente, o formato telepresencial em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento. “Art. 8º As audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se, excepcionalmente, as modalidades telepresenciais ou semipresenciais em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada”. Assim, a impossibilidade de comparecimento presencial deve ser comprovada nos autos. Notifique-se Após a comprovação, voltem conclusos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCIO OLIVEIRA MELO
TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000267-35.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: PEDRO LUCIO OLIVEIRA MELO RECLAMADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ddeb1 proferido nos autos. Vistos. Notifique-se, mais uma vez, o Autor para tomar ciência do despacho de id 4bbb7e8. Com efeito, nos temos do art. 8º da Portaria Conjunta GP/CR TRT5, nº 006, de 25/03/2022, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, admitindo-se, excepcionalmente, o formato telepresencial em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento. “Art. 8º As audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se, excepcionalmente, as modalidades telepresenciais ou semipresenciais em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada”. Assim, a impossibilidade de comparecimento presencial deve ser comprovada nos autos. Notifique-se Após a comprovação, voltem conclusos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
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