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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000267-26.2016.5.06.0193 RECLAMANTE: GEOVANE EVANGELHO DOS SANTOS RECLAMADO: GREEN OFFSHORE LOGISTICA E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) 2G PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA., com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000267-26.2016.5.06.0193 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por GEOVANE EVANGELHO DOS SANTOS, CPF: 834.590.305-34 em face de GREEN OFFSHORE LOGISTICA E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 21.384.846/0001-42; 2G PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ: 17.767.383/0001-20; MATHEUS LOPES GOMES, CPF: 123.242.147-25; WLADIMIR PEREIRA GOMES, CPF: 715.563.627-49, PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO que se processa nesses autos no prazo de 48 horas, no importe total de R$ 22.380,46, valor atualizado até 31/07/2020 e discriminado nos autos. Fica ciente o(a) executado(a) de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais), acaso efetuado(s), como parte da garantia da execução quando citado(a), sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá ao(à) devedor(a) proceder apenas à complementação da garantia. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de IPOJUCA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de IPOJUCA/PE-PE, em 04/09/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000267-26.2016.5.06.0193 AUTOR: GEOVANE EVANGELHO DOS SANTOS, CPF: 834.590.305-34 ADVOGADO(S): LUCIANE GOES NOBRE, OAB: 15509 MARIA DAS GRACAS DA SILVA, OAB: 15518 RÉU : GREEN OFFSHORE LOGISTICA E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 21.384.846/0001-42; 2G PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ: 17.767.383/0001-20; MATHEUS LOPES GOMES, CPF: 123.242.147-25; WLADIMIR PEREIRA GOMES, CPF: 715.563.627-49 ADVOGADO(S): -----------------------------------------------------------------------/SGC IPOJUCA/PE, 04 de setembro de 2026. SIDNEY GUEDES DA CRUZ Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - 2G PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA.
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000267-26.2016.5.06.0193 RECLAMANTE: GEOVANE EVANGELHO DOS SANTOS RECLAMADO: GREEN OFFSHORE LOGISTICA E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) WLADIMIR PEREIRA GOMES, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000267-26.2016.5.06.0193 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por GEOVANE EVANGELHO DOS SANTOS, CPF: 834.590.305-34 em face de GREEN OFFSHORE LOGISTICA E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 21.384.846/0001-42; 2G PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ: 17.767.383/0001-20; MATHEUS LOPES GOMES, CPF: 123.242.147-25; WLADIMIR PEREIRA GOMES, CPF: 715.563.627-49, PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO que se processa nesses autos no prazo de 48 horas, no importe total de R$ 22.380,46, valor atualizado até 31/07/2020 e discriminado nos autos. Fica ciente o(a) executado(a) de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais), acaso efetuado(s), como parte da garantia da execução quando citado(a), sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá ao(à) devedor(a) proceder apenas à complementação da garantia. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de IPOJUCA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de IPOJUCA/PE-PE, em 04/09/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000267-26.2016.5.06.0193 AUTOR: GEOVANE EVANGELHO DOS SANTOS, CPF: 834.590.305-34 ADVOGADO(S): LUCIANE GOES NOBRE, OAB: 15509 MARIA DAS GRACAS DA SILVA, OAB: 15518 RÉU : GREEN OFFSHORE LOGISTICA E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 21.384.846/0001-42; 2G PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ: 17.767.383/0001-20; MATHEUS LOPES GOMES, CPF: 123.242.147-25; WLADIMIR PEREIRA GOMES, CPF: 715.563.627-49 ADVOGADO(S): -----------------------------------------------------------------------/SGC IPOJUCA/PE, 04 de setembro de 2026. SIDNEY GUEDES DA CRUZ Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - WLADIMIR PEREIRA GOMES
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