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0000267-12.2026.5.09.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000267-12.2026.5.09.0122 AUTOR: CRISTIANE MARIA CARNEIRO RÉU: ANCORA PETISCOS E FRUTOS DO MAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c70a2 proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO CERTIFICO que, em 04/09/2026, decorreu o prazo de 08 (oito) dias para a parte ré interpor Recurso Ordinário. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do Recurso Ordinário interposto pela parte autora. Em 08/09/2026 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DECISÃO 1. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte autora. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao TRT da 9ª Região. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANCORA PETISCOS E FRUTOS DO MAR LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000267-12.2026.5.09.0122 AUTOR: CRISTIANE MARIA CARNEIRO RÉU: ANCORA PETISCOS E FRUTOS DO MAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c70a2 proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO CERTIFICO que, em 04/09/2026, decorreu o prazo de 08 (oito) dias para a parte ré interpor Recurso Ordinário. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do Recurso Ordinário interposto pela parte autora. Em 08/09/2026 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DECISÃO 1. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte autora. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao TRT da 9ª Região. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARIA CARNEIRO

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