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0000267-07.2026.5.14.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000267-07.2026.5.14.0402 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS MIRANDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1be9cc proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista do decurso do prazo para a executada se manifestar sobre o pedido de abatimento e pagamento do saldo remanescente indicado pela parte autora, operando-se a preclusão (art. 507 do CPC). Assim, considerando o depósito de R$ 8.024,97 na conta vinculada da autora, defiro os pedidos de expedição de alvará para levantamento do valor depositado e a intimação da reclamada para pagamento do saldo remanescente. Ante o exposto, por ora, determino: 1. Expeça-se alvará para saque do FGTS decorrente do contrato de trabalho objeto da presente demanda, com a advertência à Caixa Econômica Federal de que, no cumprimento da ordem, sejam observados os limites e prazos aplicáveis, em razão de eventual adesão à modalidade de saque-aniversário por parte do titular da conta; 2. Intime-se a parte executada RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, por sua advogada, para comprovar o pagamento do saldo remanescente da execução, no prazo de 48 horas, sob pena prosseguimento da execução forçada; 3. Sobrevindo o pagamento, fica desde já determinada a liberação do crédito líquido da parte exequente, bem como honorários sucumbenciais e encargos; 4. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos, lavre-se certidão própria de inexistência de pendências, remetendo-se, ao final, os autos conclusos para Sentença de extinção da execução. Cientes as partes, por seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. RIO BRANCO/AC, 07 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000267-07.2026.5.14.0402 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS MIRANDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1be9cc proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista do decurso do prazo para a executada se manifestar sobre o pedido de abatimento e pagamento do saldo remanescente indicado pela parte autora, operando-se a preclusão (art. 507 do CPC). Assim, considerando o depósito de R$ 8.024,97 na conta vinculada da autora, defiro os pedidos de expedição de alvará para levantamento do valor depositado e a intimação da reclamada para pagamento do saldo remanescente. Ante o exposto, por ora, determino: 1. Expeça-se alvará para saque do FGTS decorrente do contrato de trabalho objeto da presente demanda, com a advertência à Caixa Econômica Federal de que, no cumprimento da ordem, sejam observados os limites e prazos aplicáveis, em razão de eventual adesão à modalidade de saque-aniversário por parte do titular da conta; 2. Intime-se a parte executada RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, por sua advogada, para comprovar o pagamento do saldo remanescente da execução, no prazo de 48 horas, sob pena prosseguimento da execução forçada; 3. Sobrevindo o pagamento, fica desde já determinada a liberação do crédito líquido da parte exequente, bem como honorários sucumbenciais e encargos; 4. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos, lavre-se certidão própria de inexistência de pendências, remetendo-se, ao final, os autos conclusos para Sentença de extinção da execução. Cientes as partes, por seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. RIO BRANCO/AC, 07 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS MIRANDA DE OLIVEIRA

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