Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000266-94.2023.5.09.0069 AUTOR: VALDECIR SANTOS RÉU: SUPERMERCADO ROSSATTO REZENDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c66d31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA NASCIMENTO CARVALHO SAMPAIO DESPACHO I - Analisando-se as matrículas imobiliárias juntadas aos autos, oriundas do CRI de Capitão Leônidas Marques/PR, a partir do resultado da pesquisa realizada junto ao convênio CNIB, verifica-se que: a) Matrículas nº 3.284 e 3.286: a executada LEONETE ROSSATTO DE REZENDE é titular de 50% dos imóveis. Consta, contudo, determinação de bloqueio das matrículas, oriunda dos autos nº 0001435-06.2017.8.16.0062, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, impedindo o ingresso de novos registros ou averbações; b) Matrícula nº 5.688: a executada LEONETE ROSSATTO DE REZENDE é titular de 50% da nua-propriedade, encontrando-se o imóvel gravado com usufruto vitalício em favor de ROSALINA PRIMIANI ROSATTO, CPF nº 407.920.569-49, circunstância que reduz a perspectiva de êxito de eventual alienação judicial; c) Matrícula nº 12.783: a executada LEONETE ROSSATTO DE REZENDE é titular de 50% do imóvel, constando determinação de bloqueio da matrícula, igualmente oriunda dos autos nº 0001435-06.2017.8.16.0062, com impedimento ao ingresso de novos registros ou averbações; d) Matrícula nº 13.601: a executada LEONETE ROSSATTO DE REZENDE é titular de 50% do imóvel, sobre o qual foi constituída alienação fiduciária em favor do BANCO BRADESCO S.A., para garantia de obrigação assumida por ROSSATTO REZENDE LTDA. CNPJ 08.670.247/0001-27. O registro indica cronograma contratual com última parcela prevista para 17/07/2023; e) Matrícula nº 13.877: a executada LEONETE ROSSATTO DE REZENDE é titular de 50% do imóvel, encontrando-se registrada alienação fiduciária em favor da CRESOL INTEGRAÇÃO – COOPERATIVA DE CRÉDITO, em garantia de obrigação assumida por SUPERMERCADO ROSSATTO REZENDE LTDA., CNPJ nº 39.021.792/0001-16. Consta do registro que a obrigação foi parcelada, com vencimento final previsto para 23/07/2026; II - Diante desse quadro, OFICIE-SE ao BANCO BRADESCO S.A., na qualidade de credor fiduciário indicado na matrícula nº 13.601, do CRI de Capitão Leônidas Marques/PR, para que informe a situação atual do contrato de alienação fiduciária mantido com ROSSATTO REZENDE LTDA. CNPJ 08.670.247/0001-27, especialmente se a obrigação garantida foi integralmente quitada e, em caso negativo, o número de parcelas pagas e vincendas, saldo devedor atualizado e data prevista para quitação, bem como eventual ajuizamento de ação de execução, cobrança ou medida destinada à consolidação da propriedade fiduciária, hipótese em que deverá informar o Juízo competente e o respectivo número dos autos. III - OFICIE-SE também à CRESOL INTEGRAÇÃO – COOPERATIVA DE CRÉDITO, na qualidade de credora fiduciária indicada na matrícula nº 13.877,do CRI de Capitão Leônidas Marques/PR, para que informe a situação atual do contrato de alienação fiduciária mantido com SUPERMERCADO ROSSATTO REZENDE LTDA., CNPJ nº 39.021.792/0001-16, especialmente se a obrigação garantida foi integralmente quitada e, em caso negativo, o número de parcelas pagas e vincendas, saldo devedor atualizado e data prevista para quitação, bem como eventual ajuizamento de ação de execução, cobrança ou medida destinada à consolidação da propriedade fiduciária, hipótese em que deverá informar o Juízo competente e o respectivo número dos autos. Prazo de resposta de 15 dias, podendo ser encaminhado o documento solicitado para o e-mail vdt02csc@trt9.jus.br. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo força de ofício a este despacho, cuja cópia assinada digitalmente deverá ser encaminhada aos bancos destinatários via malote digital e/ou e-mail. IV - Com as respostas, voltem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDECIR SANTOS
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000266-94.2023.5.09.0069 AUTOR: VALDECIR SANTOS RÉU: SUPERMERCADO ROSSATTO REZENDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c66d31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA NASCIMENTO CARVALHO SAMPAIO DESPACHO I - Analisando-se as matrículas imobiliárias juntadas aos autos, oriundas do CRI de Capitão Leônidas Marques/PR, a partir do resultado da pesquisa realizada junto ao convênio CNIB, verifica-se que: a) Matrículas nº 3.284 e 3.286: a executada LEONETE ROSSATTO DE REZENDE é titular de 50% dos imóveis. Consta, contudo, determinação de bloqueio das matrículas, oriunda dos autos nº 0001435-06.2017.8.16.0062, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, impedindo o ingresso de novos registros ou averbações; b) Matrícula nº 5.688: a executada LEONETE ROSSATTO DE REZENDE é titular de 50% da nua-propriedade, encontrando-se o imóvel gravado com usufruto vitalício em favor de ROSALINA PRIMIANI ROSATTO, CPF nº 407.920.569-49, circunstância que reduz a perspectiva de êxito de eventual alienação judicial; c) Matrícula nº 12.783: a executada LEONETE ROSSATTO DE REZENDE é titular de 50% do imóvel, constando determinação de bloqueio da matrícula, igualmente oriunda dos autos nº 0001435-06.2017.8.16.0062, com impedimento ao ingresso de novos registros ou averbações; d) Matrícula nº 13.601: a executada LEONETE ROSSATTO DE REZENDE é titular de 50% do imóvel, sobre o qual foi constituída alienação fiduciária em favor do BANCO BRADESCO S.A., para garantia de obrigação assumida por ROSSATTO REZENDE LTDA. CNPJ 08.670.247/0001-27. O registro indica cronograma contratual com última parcela prevista para 17/07/2023; e) Matrícula nº 13.877: a executada LEONETE ROSSATTO DE REZENDE é titular de 50% do imóvel, encontrando-se registrada alienação fiduciária em favor da CRESOL INTEGRAÇÃO – COOPERATIVA DE CRÉDITO, em garantia de obrigação assumida por SUPERMERCADO ROSSATTO REZENDE LTDA., CNPJ nº 39.021.792/0001-16. Consta do registro que a obrigação foi parcelada, com vencimento final previsto para 23/07/2026; II - Diante desse quadro, OFICIE-SE ao BANCO BRADESCO S.A., na qualidade de credor fiduciário indicado na matrícula nº 13.601, do CRI de Capitão Leônidas Marques/PR, para que informe a situação atual do contrato de alienação fiduciária mantido com ROSSATTO REZENDE LTDA. CNPJ 08.670.247/0001-27, especialmente se a obrigação garantida foi integralmente quitada e, em caso negativo, o número de parcelas pagas e vincendas, saldo devedor atualizado e data prevista para quitação, bem como eventual ajuizamento de ação de execução, cobrança ou medida destinada à consolidação da propriedade fiduciária, hipótese em que deverá informar o Juízo competente e o respectivo número dos autos. III - OFICIE-SE também à CRESOL INTEGRAÇÃO – COOPERATIVA DE CRÉDITO, na qualidade de credora fiduciária indicada na matrícula nº 13.877,do CRI de Capitão Leônidas Marques/PR, para que informe a situação atual do contrato de alienação fiduciária mantido com SUPERMERCADO ROSSATTO REZENDE LTDA., CNPJ nº 39.021.792/0001-16, especialmente se a obrigação garantida foi integralmente quitada e, em caso negativo, o número de parcelas pagas e vincendas, saldo devedor atualizado e data prevista para quitação, bem como eventual ajuizamento de ação de execução, cobrança ou medida destinada à consolidação da propriedade fiduciária, hipótese em que deverá informar o Juízo competente e o respectivo número dos autos. Prazo de resposta de 15 dias, podendo ser encaminhado o documento solicitado para o e-mail vdt02csc@trt9.jus.br. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo força de ofício a este despacho, cuja cópia assinada digitalmente deverá ser encaminhada aos bancos destinatários via malote digital e/ou e-mail. IV - Com as respostas, voltem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO ROSSATTO REZENDE LTDA