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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000266-78.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: IVANILDE SALETE CECON PRIOR RECLAMADO: MUNICIPIO DE CHAPECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982eb5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Em: 08/09/2026 Darlan Bonadiman Analista Judiciário Considerando que a presente execução se trata de execução contra Fazenda Pública, nos termos do art. 100, caput e §§ 1º e 2º da Constituição Federal; Considerando o disposto na Resolução do CNJ n. 303 de 18 de dezembro de 2019, Resolução n. 314, de 22 de outubro de 2021 e Portaria SEAP Nº 13, de 24 de janeiro de 2024: Determino: 1. Atualizem-se os débitos exequendos. Após: 2. Observados os termos da Portaria SEAP Nº 13, de 24 de janeiro de 2024, Capítulo V, artigo 17, expeça-se RPV - Requisição de Pequeno Valor em relação aos honorários advocatícios, que deverá ser encaminhada para a executada, fixando-se o prazo previsto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil para o depósito diretamente à disposição desta 3a. Vara do Trabalho de Chapecó. 3. Intime-se o exequente para que exerça- querendo - a faculdade prevista no artigo 18 da Portaria SEAP Nº 13, de 24 de janeiro de 2024,manifestando expressamente o interesse em renunciar o valor do seu crédito excedente, optando pelo pagamento por requisição de pequeno valor (RPV). 3. 1. Havendo manifestação expressa de renúncia ao crédito excedente, expeça-se RPV - Requisição de Pequeno Valor, nos moldes do disposto no item “02”, também em relação aos créditos do autor, recolhimentos do FGTS e contribuições previdenciárias. 3.2. Em caso de não renúncia, deverá o beneficiários informar seus dados bancários (banco, agência e conta), a fim de os dados acompanharem o ofício requisitório. 3.3 Havendo manifestação expressa do autor NÃO renunciando o valor do seu crédito excedente ou no silêncio: 3.3.1. Observados os termos da Portaria SEAP Nº 13, de 24 de janeiro de 2024, capítulo IV, expeça-se Ofício Precatório ao Presidente do Tribunal por meio do sistema GPrec, quanto aos créditos do autor, depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários. 4. Precedendo o envio das requisições, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 10, § 9º da Portaria SEAP Nº 13, de 24 de janeiro de 2024. CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDE SALETE CECON PRIOR
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