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0000266-75.2026.5.14.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000266-75.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: JULIO CESAR CLEMENTE MARIANO RECLAMADO: CARLA ROSANA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81bf523 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a manifestação do reclamado acerca do laudo pericial não foi acompanhada de quesitos complementares para a elucidação da prova técnica e que a parte reclamante, embora devidamente intimada, manteve-se inerte, prossigo com o feito. Desta feita, intimem-se as partes para que, no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestem-se sobre o eventual interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia. Ressalto que, na hipótese de silêncio ou de manifestação expressa pela desnecessidade de outras provas, a instrução processual será considerada encerrada. Ato contínuo, as partes serão intimadas para a apresentação de razões finais, no prazo de 3 (três) dias. Intimem-se via Diário da Justiça Eletrônico (DJEN). SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 08 de setembro de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLA ROSANA DE FREITAS

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000266-75.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: JULIO CESAR CLEMENTE MARIANO RECLAMADO: CARLA ROSANA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81bf523 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a manifestação do reclamado acerca do laudo pericial não foi acompanhada de quesitos complementares para a elucidação da prova técnica e que a parte reclamante, embora devidamente intimada, manteve-se inerte, prossigo com o feito. Desta feita, intimem-se as partes para que, no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestem-se sobre o eventual interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia. Ressalto que, na hipótese de silêncio ou de manifestação expressa pela desnecessidade de outras provas, a instrução processual será considerada encerrada. Ato contínuo, as partes serão intimadas para a apresentação de razões finais, no prazo de 3 (três) dias. Intimem-se via Diário da Justiça Eletrônico (DJEN). SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 08 de setembro de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR CLEMENTE MARIANO

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