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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000266-67.2025.5.21.0012 RECLAMANTE: JOSE RONALDO DA SILVA LIMA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE GAS ARCANJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a40bd5 proferida nos autos. DECISÃO Diante da petição de ID 90357ba e da certidão de ID 926c996, que apontam indícios de sucessão empresarial e confusão patrimonial, DEFIRO a instauração do IDPJ, na forma do art. 855-A da CLT. O incidente abrangerá tanto os sócios das executadas originárias (Distribuidora de Gás Arcanjo Ltda. e Supermercado Arcanjo Ltda.) quanto os responsáveis pela nova empresa indicada (CNPJ 60.191.181/0001-02) e a Sra. Samara Silva Cavalcante. Para identificação da forma de constituição das pessoas jurídicas executadas, nos termos do art. 44 do Código Civil, dos seus dados cadastrais e de sua composição societária, providencie-se pesquisa junto ao sistema SERPRO. Após, notifiquem-se os requeridos para, querendo, manifestarem-se e requererem provas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 135 do CPC. Ante o risco de dilapidação patrimonial, defiro o bloqueio imediato via SISBAJUD em face da empresa "SUPERMERCADO S", CNPJ 60.191.181/0001-02 e do Sr. MIGUEL ARCANJO COLAÇA DA SILVA, CPF 066.608.924-66. Indefiro, por ora, os demais pleitos do #id:90357ba. Suspendo a execução até resolução do incidente, nos termos do art.134, § 3º, do CPC. MOSSORO/RN, 02 de setembro de 2026. FELIPE MARINHO AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RONALDO DA SILVA LIMA