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TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000266-51.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: MACIEL DOS SANTOS NUNES RECLAMADO: DF LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, REAL LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME, TRANSREAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1721ea proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIANA CAETANO DE SOUZA, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. Ante a inércia da reclamada, reputo descumpridas as obrigações de fazer. Devida a multa por descumprimento de anotação de CTPS, bem como a conversão de indenização das demais obrigações. Intime-se o reclamante para ciência de anotação de CTPS pela Secretaria sob ID 320fc27. Nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018 e da RA 28/2025 deste Eg TRT10, determino às partes a apresentação da conta, no prazo de 10 dias. A conta deve ser elaborada, obrigatoriamente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar aos autos o arquivo .pjc, bem como como anexar ao processo a conta de liquidação em formato .pdf. Em caso de dúvidas no procedimento de juntada do arquivo .pjc ao processo, recomenda-se a consulta à aula 20 do tutorial elaborado por este Egrégio Tribunal, disponível no link “https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235” (sem aspas). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DF LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - TRANSREAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - REAL LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000266-51.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: MACIEL DOS SANTOS NUNES RECLAMADO: DF LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, REAL LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME, TRANSREAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1721ea proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIANA CAETANO DE SOUZA, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. Ante a inércia da reclamada, reputo descumpridas as obrigações de fazer. Devida a multa por descumprimento de anotação de CTPS, bem como a conversão de indenização das demais obrigações. Intime-se o reclamante para ciência de anotação de CTPS pela Secretaria sob ID 320fc27. Nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018 e da RA 28/2025 deste Eg TRT10, determino às partes a apresentação da conta, no prazo de 10 dias. A conta deve ser elaborada, obrigatoriamente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar aos autos o arquivo .pjc, bem como como anexar ao processo a conta de liquidação em formato .pdf. Em caso de dúvidas no procedimento de juntada do arquivo .pjc ao processo, recomenda-se a consulta à aula 20 do tutorial elaborado por este Egrégio Tribunal, disponível no link “https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235” (sem aspas). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MACIEL DOS SANTOS NUNES
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