Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000266-50.2023.5.11.0001 RECLAMANTE: ELITON LIMA PEREIRA RECLAMADO: MADIM MANAUS DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acf9ea proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que foram satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada- #id:6b13131. Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seu patrono, via DJE, para, querendo, apresentar(em) manifestação no prazo comum de 8 (oito) dias. Recebidas as contrarrazões e/ou expirado o prazo legal, remetam-se os autos ao E.TRT para apreciação, independente de nova determinação. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MADIM MANAUS DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA.
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000266-50.2023.5.11.0001 RECLAMANTE: ELITON LIMA PEREIRA RECLAMADO: MADIM MANAUS DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acf9ea proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que foram satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada- #id:6b13131. Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seu patrono, via DJE, para, querendo, apresentar(em) manifestação no prazo comum de 8 (oito) dias. Recebidas as contrarrazões e/ou expirado o prazo legal, remetam-se os autos ao E.TRT para apreciação, independente de nova determinação. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELITON LIMA PEREIRA