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SEEU · TJSC - Araquari - 2ª Vara da comarca de Araquari - Meio Fechado e Semi Aberto
Rua Antonio Ramos Alvin, 500 - Centro - Araquari/SC - CEP: 89.245-001 - Fone: (47) 3130-8062 - E-mail: araquari.vara2@tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARAQUARI 2ª VARA DA COMARCA DE ARAQUARI Processo nº. 0000266-29.2020.8.24.0038 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Executado(s): GILSON ALBINO 1. Trata-se de execução penal instaurada para acompanhar o cumprimento da pena imposta a GILSON ALBINO, condenado à pena de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado. O apenado foi beneficiado com o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado em 18/07/2025 (seq. 260.1). Foram registradas violações às condições do monitoramento eletrônico (seqs. 383 e 398), acerca das quais a defesa apresentou justificativa no seq. 415.1. Instado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acolhimento das justificativas (seq.418.1). Relatei. Decido. 2. As justificativas apresentadas comportam acolhimento. Conforme se extrai dos autos, as ocorrências registradas pelo sistema de monitoramento estão relacionadas aos deslocamentos do apenado para o Município de Joinville, onde exerce atividade laboral. Além disso, os horários em que constatadas as violações mostram-se compatíveis com a jornada de trabalho informada. Não se evidenciam, portanto, elementos indicativos de que as intercorrências tenham decorrido de comportamento desidioso ou de intenção de frustrar a fiscalização exercida por meio do monitoramento eletrônico. 3. Ante o exposto, ACOLHO as justificativas apresentadas pela defesa no seq. 415.1, relativamente às violações de monitoramento eletrônico noticiadas nos seqs. 383 e 398. Intime-se. 4. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da pena. Araquari, assinado digitalmente TIAGO LOUREIRO ANDRADE Magistrado(a)
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