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0000266-23.2021.5.17.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000266-23.2021.5.17.0011 RECLAMANTE: ANDERSON FERREIRA BIANCHI RECLAMADO: VIACAO GRANDE VITORIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186cb47 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução, não sendo admitida a solicitação de mera repetição de diligências já adotadas. Decorrido o prazo acima, arquive-se o feito provisoriamente pelo prazo de 2 anos. Neste período, deverá o exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução, por ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FERREIRA BIANCHI

  2. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000266-23.2021.5.17.0011 RECLAMANTE: ANDERSON FERREIRA BIANCHI RECLAMADO: VIACAO GRANDE VITORIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186cb47 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução, não sendo admitida a solicitação de mera repetição de diligências já adotadas. Decorrido o prazo acima, arquive-se o feito provisoriamente pelo prazo de 2 anos. Neste período, deverá o exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução, por ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO GRANDE VITORIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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