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TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000265-97.2026.5.13.0003 REQUERENTE: JOSE BATISTA DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86eb65 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos e analisados os autos. 1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias, manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo perito (ID. d277cc7 e anexos) e, se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00. 3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para homologação da conta. 4- Havendo impugnação, dê-se ciência ao perito para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de liquidação. 5- Após, voltem os autos conclusos. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BATISTA DA SILVA
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000265-97.2026.5.13.0003 REQUERENTE: JOSE BATISTA DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86eb65 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos e analisados os autos. 1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias, manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo perito (ID. d277cc7 e anexos) e, se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00. 3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para homologação da conta. 4- Havendo impugnação, dê-se ciência ao perito para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de liquidação. 5- Após, voltem os autos conclusos. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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