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Tribunal
TRT11
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT11 · OJ de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Precat 0000265-97.2025.5.11.0000 REQUERENTE: EDMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IRACEMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ddf630 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da certidão Id 080b66c; Considerando o art. 19 da Resolução CSJT n.º 314/202, que possibilita ao Tribunal o pagamento do precatório no caso de valor pagamento parcial disponibilizado a menor, independente do regime de pagamento e desde que observada a ordem cronológica; Considerando que os recursos financeiros disponíveis na conta judicial são suficientes à quitação da parcela suprepreferencial do presente precatório; Considerando os termos do art. 3º, V, da Resolução CNJ n.º 303/2019, do art. 15 da Resolução CSJT nº 314/2021 e do art. 9º, VIII, da Resolução Administrativa do TRT11 n.º 276/2023: I - Homologo o cálculo de atualização elaborado pela Divisão de Contadoria Judiciária (Id. ca050db); II - Determino ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 3 (três) dias, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) disponível na conta judicial n.º 4000110549176, para a conta judicial a ser aberta na própria instituição financeira, em nome da parte exequente EDMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF: 206.868.202-82, Processo n.º 0000265-97.2025.5.11.0000, na Comarca de Manaus, Jurisdição TRT da 11ª Região, Órgão OJC de Precatórios, à disposição da Secretaria de Execução da Fazenda Pública, enviando o respectivo comprovante para o e-mail set.precatorio@trt11.jus.br; III - À Secretaria, para proceder à consulta de regularidade da situação cadastral do beneficiário; IV - Determino a expedição de alvará pelo Juízo Auxiliar de Precatórios para transferência da parcela superpreferencial da parte exequente, conforme dados bancários informados e cálculo de atualização ora homologado (Portaria n.º 263/2026/SGP); V - Cumprido o alvará, proceda-se aos registros do pagamento parcial no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPrec; VI - Concedo força de ofício à presente Decisão; VII - À Divisão de Contadoria Judiciária para atualização de cálculo abatendo-se o valor pago; VIII - Aguarde-se o pagamento do valor remanescente do precatório, conforme depósitos a serem realizados pelo ente devedor; IX - Sobrestem-se os autos. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE IRACEMA