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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000265-94.2024.5.19.0005 AUTOR: ISAIAS FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: WF SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460a8b3 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados das instâncias superiores após o julgamento dos recursos das partes. Mantida a sentença de 1º grau incólume. 2. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, que restringe a promoção da execução de ofício apenas aos "casos em que as partes não estiverem representadas por advogado", NOTIFIQUE-SE o autor, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, de logo, remeta-se o feito ao calculista para atualização dos cálculos. 4. Quanto aos honorários sucumbenciais a que foi condenada a parte autora, caso o advogado credor demonstre interesse em executar a sentença no prazo e nas condições legais (parte final do §4° do art. 791-A da CLT), deverá fazê-lo mediante propositura de uma ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), uma vez que os autos do processo principal serão arquivados em definitivo no momento próprio. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS FRANCISCO DOS SANTOS
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000265-94.2024.5.19.0005 AUTOR: ISAIAS FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: WF SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460a8b3 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados das instâncias superiores após o julgamento dos recursos das partes. Mantida a sentença de 1º grau incólume. 2. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, que restringe a promoção da execução de ofício apenas aos "casos em que as partes não estiverem representadas por advogado", NOTIFIQUE-SE o autor, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, de logo, remeta-se o feito ao calculista para atualização dos cálculos. 4. Quanto aos honorários sucumbenciais a que foi condenada a parte autora, caso o advogado credor demonstre interesse em executar a sentença no prazo e nas condições legais (parte final do §4° do art. 791-A da CLT), deverá fazê-lo mediante propositura de uma ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), uma vez que os autos do processo principal serão arquivados em definitivo no momento próprio. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WF SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - JANGADEIROS CONSTRUTORA LTDA - BASE CONSTRUÇÕES LTDA
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