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0000265-71.2024.5.23.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000265-71.2024.5.23.0009 RECLAMANTE: ISMAEL MARTINHO DE SOUZA RAMOS RECLAMADO: COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e8867 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. Ante o cumprimento integral do acordo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas e contribuições previdenciárias recolhidas em guias próprias pela reclamada (Id’s 97f3ba6 e 739fce7). Considerando a existência de valores sobejantes na conta n. 3000126684790 (BB), no valor atualizado de R$15.001,21, e na conta n. 2685.042.04939165-4 (CAIXA), no valor atualizado de R$ 16.530,95, pertencentes à ré COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERACAO - CNPJ: 03.020.401/0001-00, diligencie a Secretaria da Vara e certifique se há execução pendente de garantia em face da referida ré em tramite nesta unidade judiciária, certificando-se o número do processo e o valor da execução. Inexistindo processo nos termos acima, ofertem-se os valores remanescentes às Varas do Trabalho do Estado para habilitação por ordem de pedido em cinco dias. Não havendo interessados, intime-se a reclamada para que informe os dados bancários em cinco dias para transferência do saldo integral contido nas contas judiciais acima referidas, ficando desde já autorizada a expedição de alvará, via SISCONDJ/SIF, intimando-a da transferência. Tudo cumprido e comprovado, realizem-se os lançamentos estatísticos, com registro de pagamentos efetuados e, não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL MARTINHO DE SOUZA RAMOS

  2. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000265-71.2024.5.23.0009 RECLAMANTE: ISMAEL MARTINHO DE SOUZA RAMOS RECLAMADO: COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e8867 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. Ante o cumprimento integral do acordo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas e contribuições previdenciárias recolhidas em guias próprias pela reclamada (Id’s 97f3ba6 e 739fce7). Considerando a existência de valores sobejantes na conta n. 3000126684790 (BB), no valor atualizado de R$15.001,21, e na conta n. 2685.042.04939165-4 (CAIXA), no valor atualizado de R$ 16.530,95, pertencentes à ré COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERACAO - CNPJ: 03.020.401/0001-00, diligencie a Secretaria da Vara e certifique se há execução pendente de garantia em face da referida ré em tramite nesta unidade judiciária, certificando-se o número do processo e o valor da execução. Inexistindo processo nos termos acima, ofertem-se os valores remanescentes às Varas do Trabalho do Estado para habilitação por ordem de pedido em cinco dias. Não havendo interessados, intime-se a reclamada para que informe os dados bancários em cinco dias para transferência do saldo integral contido nas contas judiciais acima referidas, ficando desde já autorizada a expedição de alvará, via SISCONDJ/SIF, intimando-a da transferência. Tudo cumprido e comprovado, realizem-se os lançamentos estatísticos, com registro de pagamentos efetuados e, não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERACAO

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