Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000265-71.2010.5.18.0051 AUTOR: GRACE KELLY SOARES RIBEIRO SOUZA RÉU: GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7925fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando que os autos estão em ordem e que não há pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Registrem-se os pagamentos efetivados, evitando-se a duplicidade de registros a respeito. Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e de regularidade dos atos processuais, como previsto no Art. 336 do PGC/TRT. As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos para guarda histórica. Caso entendam por ser devida a guarda histórica, poderão manifestar no prazo preclusivo de 05 dias. Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRACE KELLY SOARES RIBEIRO SOUZA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000265-71.2010.5.18.0051 AUTOR: GRACE KELLY SOARES RIBEIRO SOUZA RÉU: GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7925fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando que os autos estão em ordem e que não há pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Registrem-se os pagamentos efetivados, evitando-se a duplicidade de registros a respeito. Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e de regularidade dos atos processuais, como previsto no Art. 336 do PGC/TRT. As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos para guarda histórica. Caso entendam por ser devida a guarda histórica, poderão manifestar no prazo preclusivo de 05 dias. Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- EDUARDO GONCALVES